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Anvisa emite resolução que veta o uso de cigarros eletrônicos no Brasil.

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Com essa medida, todas as etapas envolvendo os dispositivos eletrônicos, incluindo fabricação, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade, estão proibidas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução nesta quarta-feira (24) que proíbe completamente a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos. A medida abrange todos os tipos de produtos descartáveis ou reutilizáveis que simulam o ato de fumar usando eletricidade, bateria ou outras fontes não combustíveis. A Anvisa destaca que o descumprimento dessa resolução constitui uma infração sanitária.

O documento caracteriza os dispositivos eletrônicos para fumar como produtos que geram emissões simulando o ato de fumar, usando eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível. Esses itens são categorizados como tal e, portanto, estão sujeitos à proibição.

A resolução proíbe:

  • Produtos descartáveis ou reutilizáveis;
  • Produtos que utilizam diferentes tipos de matriz (sólida, líquida ou outras) dependendo de como são construídos e projetados;
  • Produtos compostos por unidades que aquecem uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina), sólida (geralmente feita de extrato ou folhas de tabaco trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas), compostos por substâncias sintéticas que imitam componentes do tabaco ou extratos de outras plantas, óleos essenciais, complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
  • Produtos conhecidos por diversos nomes como e-cigs, sistemas eletrônicos de entrega de nicotina (ENDS), sistemas eletrônicos de entrega de não-nicotina (ENNDS), e-pods, pen-drives, pods, vapes, produtos de tabaco aquecido (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

Além disso, a resolução proíbe a entrada no país de produtos trazidos por viajantes através de qualquer forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou de mão. O não cumprimento dessas medidas constitui uma infração sanitária, conforme destacado pela Anvisa no texto.

Saiba Mais

Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa optou por manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram pela continuidade da medida, que está em vigor desde 2009. Com essa decisão, todas as formas de importação desses produtos estão proibidas, inclusive para uso pessoal.

Durante a votação, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, revisou pareceres de 32 associações científicas brasileiras e considerou posicionamentos dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, além da Fazenda. Ele também mencionou uma consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano.

Barra Torres fundamentou sua decisão em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, bem como nas medidas adotadas pela Bélgica para proibir a venda de produtos de tabaco aquecido com aditivos que modificam o cheiro e sabor. Ele observou que recentemente o Reino Unido aprovou uma lei que impede menores de 15 anos, nascidos após 1º de janeiro de 2009, de comprarem cigarros.

Socorro Gross, representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, destacou o reconhecimento internacional da política nacional de controle do tabaco do país desde o século passado. Ela enfatizou que essa medida visa proteger vidas e promover a saúde pública, contribuindo significativamente para um ambiente mais saudável e seguro para todos.

Durante a discussão, foram apresentados argumentos favoráveis à regulamentação do consumo e venda desses produtos pela Anvisa, visando reduzir os danos causados aos fumantes de cigarros convencionais e combater a venda ilegal de produtos sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

Por outro lado, Lauro Anhezini Júnior, diretor da British American Tobacco no Brasil, criticou a tratativa dos consumidores como cidadãos de segunda classe e defendeu que as decisões se baseiem em ciência independente, não apenas da indústria. Ele argumentou que os cigarros eletrônicos apresentam menos riscos à saúde do que continuar fumando cigarros tradicionais.

Já Fábio Sabba, diretor de Comunicação da Philip Morris Brasil, opinou que a atual proibição tem sido ineficaz diante do aumento do mercado ilícito e do contrabando no país. Ele enfatizou a necessidade de a Anvisa estabelecer regulamentações claras para garantir que os milhões de brasileiros consumam produtos que atendam a critérios regulatórios definidos, atendendo às demandas do mercado por qualidade e segurança.

Os Dispositivos

Os dispositivos eletrônicos destinados ao ato de fumar são conhecidos por diversos nomes como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora sua venda seja proibida no Brasil, eles são encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e seu uso, especialmente entre os jovens, tem crescido.

Desde sua criação em 2003, esses dispositivos passaram por várias evoluções: há modelos descartáveis ou de uso único; outros são recarregáveis com líquidos de refil que podem conter propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, em sistemas abertos ou fechados; também existem os de tabaco aquecido, que aquecem um refil contendo tabaco por meio de um dispositivo eletrônico; além dos sistemas pods, que contêm sais de nicotina e outras substâncias dissolvidas em líquido, se assemelhando a pen drives, entre outros.

A maioria desses dispositivos usa baterias recarregáveis com refis. Eles aquecem líquidos para produzir aerossóis (conhecidos como vapor), que são inalados pelo usuário.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem variar na presença de nicotina e em suas concentrações, além de conter aditivos, sabores e produtos químicos potencialmente tóxicos à saúde, como propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

Para mais informações sobre cigarros eletrônicos, consulte o site da Anvisa

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