DESCRIÇÃO HERÁLDICA Escudo Redondo Português ESQUARTELADO 1º De branco, com mãos entrelaçadas
Separando os quartéis, uma cruz retilínea romana, azul celeste.
2º De prata com um archote de ouro, sobreposto um livro
3º De prata, com um pé de café frutificado de vermelho, ladeado por uma roda de engrenagem.
4º De verde, cortado por um rio ladeado de cinco estrelas de prata.
COROA MURAL
Lavrada de ouro, privativa das municipalidades de quatro torres e portas, ao seu centro sobreposto um escudo de prata.
DIVISA: - ln Fide Unitatis, Laboris et Scientiae Civitas Inter Primarias Brasilíae, de prata um listeal vermelho, datas nas extremidades.
MOMENTO JUSTIFICATIVO
O escudo redondo, também conhecido como Português ou hispânico, foi o escolhido para acompanhar o tipo de tradicional para quase todas as cidades do Brasil, filiando-se assim, as origens de nossa formação ibérica colonial.
A cruz romana retilínea, azul celeste, que divide os quatro quartéis simboliza em primeiro plano a fé crista dos Paranavaíenses, inabaláveis em sua crença religiosa.O azul celeste evoca o céu (querido) de nosso Brasil, também fixado na Bandeira Nacional.
As mãos entrelaçadas sobre o imaculado branco, do primeiro quartel, simboliza a pureza de sentimentos e altos ideais dos Paranaenses irmanados na luta pelo engrandecimento de nossa terra.
O archote de ouro, sobreposto um livro aberto, no segundo quartel, simbólico heráldico do saber, das luzes e do progresso, evoca nossas escolas, nossas atividades espirituais e nobres ideais dos Paranavaíenses no amor a sua terra, a afanidade de seus sentimentos no branco de prata deste quartel.
Um pé de café, no campo de prata, do 3º quartel, caracteriza o elemento básico da agricultura e povoamento de Paranavaí. O café ocupa como município posição de destaque no conjunto dos grandes centros agrícolas do Brasil, a este produto se deve o desbravamento de nossos sertões e implantação da civilização onde antes imperavam as feras, os selvagens e a mata bravia. A roda de engrenagem significativa trabalho em todos os setores o surgimento da industria Paranavaíense; o campo de prata atesta abundância de água cristalina nas terras do Município.
No 4º quartel, o verde evoca os extensos cafezais e luxuriante vegetação que cobre as terras de Paranavaí, o Rio ladeado de cinco estrelas de prata, recorda a origem do nome da cidade, as estrelas as cinco cidades de maior índice progressista do Brasil, dentre elas "Paranavaí" cujo diploma de Honra foi conferido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal" entregue ao Sr. Prefeito da Cidade Dr. José Vaz de Carvalho, pelo Ex.mo Sr. Presidente da Republica Juscelino Kubstchek de Oliveira, em 19 de outubro de 1956, no Rio de Janeiro.
A Coroa Mural, é a mesma da simbologia heráldica luso brasileira, relembrando com seu escudo.
Nos suportes, os ramos de café e algodão assinalam os produtos agrícolas que mais tem cooperado para a riqueza do município.
In Fide Unitatis Laboris et Scientae Civitas Inter Primarias Ouinuue Brasíliae ( Na fé na União no Trabalho e na Ciência Entre as cinco Primeiras Cidades do Brasil) de prata num listel vermelho traduz a causa da evolução e desenvolvimento vertiginoso alcançado em pouco tempo pelo município; nas extremidades, esquerda data da fundação da cidade, direita da diplomação como um dos mais progressistas municípios do Brasil.
LEI
A Câmara Municipal de Paranavaí, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Paranavaí, terá brasão de armas próprio.
Art. 2º - Fica adotado como brasão de Armas da Cidade e do Município de Paranavaí, o Brasão ideado e confeccionado pelo cidadão Botucatuense Genésio Batista, aqui radicado, descrito e justificado pela seguinte forma: Segue-se a descrição Heráldica do Brasão.
Art. 3º - Fica também aprovado o desenho original do símbolo ora instituído, de auditoria da mesma pessoa referida no art. 20.
Único - Os documentos originais apresentados a aprovação da instituição do símbolo em apreço, devidamente autentificados pelo autor, pelo Presidente da Câmara, e pelo Prefeito Municipal, ficarão arquivados na Municipalidade.
Art. 4º - A partir desta data, figurará nas dependências e nos papéis oficiais da Câmara e da Prefeitura. O Brasão de Armas do Município.
Único - A exploração comercial do Brasão em folhinhas, lito - gravuras, estampas etc. por entidades ou indivíduos estranhos ou poder Municipal, só será permitido depois de regulamento por lei Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.